RECURSO DE REVISTA
Nº AUTOS: 003/2014
RECORRENTE: VENDER MAI$$ LTDA
RECORRIDOS: ROLANDO ESCABADAIXO E MANOEL SOVACO DE GAMBAR
VENDER MAI$$, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador que esta subscreve na Reclamação Trabalhista proposta por ROLANDO ESCADAIXO E MANOEL SOVACO DE GAMBAR, igualmente qualificados nos autos, inconformada com o acórdão de fls. 06, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor,
RECURSO DE REVISTA,
com fulcro no artigo 896, alínea “a” e “c” da CLT, conforme razões em anexo e ao final requerer:
Que seja o presente Recurso conhecido, haja vista que preenche todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, em especial a tempestividade e o preparo, conforme comprovantes em anexo, referentes custas processuais.
Requer ainda que seja os Recorridos notificados para querendo no prazo legal apresente as contrarrazões recursais, e após as formalidades legais, seja remetido o presente com as Razões ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho para apreciação.
Nestes termos
Espera deferimento
LOCAL/DATA
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Nome do advogado
OABn /UF
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Nº AUTOS: 003/2014
RECORRENTE: VENDER MAI$$ LTDA
RECORRIDOS: ROLANDO ESCADABAIXO E MANOEL SOVACO DE GAMBAR
ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9º REGIÃO
EMÉRITOS JULGADORES!
A recorrente discorda do respeitável acórdão do Douto juízo a “quo”, e deseja ver tal decisão reformada, visto que violou Lei Federal, especificamente o artigo 522 da CLT, recepcionado à luz da Súmula 369, II do TST, pela Constituição Federal, conforme se verá a seguir.
I- BREVE RELATO PROCESSUAL
Os recorridos foram demitidos sem justa causa em janeiro de 2013. Em abril do mesmo ano ajuizaram ação na 2º Vara do