Recurso de Revista

2683 palavras 11 páginas
1 - INTRODUÇÃO

Os Recursos são um meio de dar continuidade ao direito de ação, sendo, portanto, uma melhor forma de proceder ao pronunciamento de objeções das partes em face de decisões judiciais.
O Recurso de Revista é um apelo de natureza extraordinária, previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Tem por objetivo preservar o emprego e vigência da legislação de competência da Justiça do Trabalho. Através do Recurso de Revista, o Tribunal Superior do Trabalho – TST – desempenha a sua função de uniformizar a jurisprudência no âmbito trabalhista.
É inadmissível a interposição do Recurso de Revista para reexame de fatos e de provas, pois a análise se limita a discutir matéria de direito, no que concerne à divergência jurisprudencial, violação à lei e à Constituição Federal.
Conforme preleciona o § 2º do art. 896 da CLT, o Recurso de Revista é, em regra, dotado de efeito devolutivo. Isto quer dizer que o TST apenas examinará as matérias anteriormente apontadas no referido recurso, pois são estas objeto de análise.
Os requisitos de transcendência no Recurso de Revista são uma espécie de pressuposto específico de admissibilidade, em vista de sua apreciação ser feita antes de se ser tomada qualquer decisão acerca do certame. O seu principal objetivo é possibilitar uma maior celeridade processual no âmbito trabalhista.
Quando o Tribunal deixa de se pronunciar sobre alguma solicitação ou matéria veiculada que se repute relevante para a decisão, ocorrerá negativa de prestação jurisdicional. Esta hipótese pode ser tratada quando da interposição dos embargos de declaração, em matéria de preliminar em recurso de revista, afim de acarretar o pronunciamento de determinado conteúdo.
Destarte, o Recurso de Revista é amplamente usado nas decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, possuindo certas peculiaridades e um rol taxativo para o seu cabimento.

2 –

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