Recurso de Revista
Processo nº TRT/GO 77777777777
CARLOS ALBERTO ALENCAR, devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na reclamação trabalhista proposta por ACADEMIA APOCALIPSE, inconformada com o venerando acórdão de folhas 09, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor:
RECURSO DE REVISTA
Com fulcro no artigo 896, alínea "c" da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, seguindo em anexo os comprovantes das custas e depósito recursal, devidamente recolhidos.
A matéria abordada nas razões está devidamente prequestionada, conforme Súmula nº 297 do TST.
O presente recurso está em consonância com a transcendência descrita no artigo 896-A da CLT.
O presente recurso está de acordo com a Instrução Normativa nº 23/03.
Nestes termos, Pede deferimento.
Aparecida de Goiânia 10 de maio de 2014
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Processo nº TRT/GO 77777777777
Recorrente: CARLOS ALBERTO ALENCAR
Recorrido: ACADEMIA APOCALIPSE
COLENDO TRIBUNAL:
Em que pese o brilhantismo dos Eméritos Julgadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região, "data vênia" não pode prosperar o v. acórdão exarado no processo em epígrafe, eis que inteiramente contrário a jurisprudência dominante, bem como em divergência com a lei em vigor.
1. - DO CABIMENTO DA REVISTA
Efetivamente quanto ao cabimento do RECURSO DE REVISTA, esclarece o artigo 896 da CLT, que:
"Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para a turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
a)