Atps Processo civil - Cautelares Típicas ou Nominadas – Espécies
► ETAPA 03 - Cautelares Típicas ou Nominadas – Espécies • Identificar a ação cabível para cada situação - nome da cautelar aplicável e o fundamento legal:
1) “A” é credor de “B” no montante de R$550,00 representados por uma cártula de cheque. “A” pretende cobrar “B” em juízo. “A” lhe informa que “B” recentemente consignou numa revendedora seus dois únicos automóveis.
R. No caso acima a cautelar cabível seria o Arresto. Conforme o art. 813 do CPC, alínea “b”, o arresto tem lugar quando o devedor “caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores”. 2) “A” adquire imóvel novo de “B” no ano de 2009. No ano de 2011, “A” constata que as colunas de sustentação da varanda estão cedendo, aparentando rachaduras. “A” procura você, advogado, e relata a situação, lhe informando que pretende contratar equipe de profissionais para reformar o imóvel o mais rápido possível, pois teme eventuais agravamentos. Futuramente “A” pretende discutir o valor pago pelo imóvel em decorrência do vício.
R. Avaliando o caso em tela, o correto seria ingressar com a ação cautelar de Produção Antecipada de Provas, pois através dela é possível o prévio exame pericial, já que após os devidos reparos, os vícios serão difíceis de identificar. Tal pretensão está prevista no art. 849 do CPC: “Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.”.
3) “A” é separado de fato de “B” há 4 anos. “A” lhe procura e lhe informa que ainda não se divorciou, porém, denuncia que “B”, que está na posse do imóvel do casal, ofereceu à venda todos os bens móveis que estão na casa a um comerciante da cidade, uma vez que “B” pretende se mudar de