contestação de petição
COMARCA DE CRIXÁS-GO. AUTOS Nº 01\2014-1
BALTAZAR RODRIGUES, via do procurador e a advogada que esta subscreve, ambos já qualificados nos presentes autos, vem com o devido respeito e acatamento ante a culta e honrada presença de Vossa Excelência, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, expondo e ao final, requerendo o seguinte: DAS PRELIMINARES DA DEFESA ‘’Direi em proêmio que: "SE ALGUM DIA VOCÊS FOREM
SURPREENDIDOS PELA INJUSTIÇA OU PELA INGRATIDÃO,
NÃO DEIXEM DE CRER NA VIDA, DE ENGRANDECÊ-LA PELA
DECÊNCIA, DE CONSTRUÍ-LA PELO TRABALHO." (Edson
Queiroz)’’
Para o autor, esses mandamentos, calham, como uma luva, na presente quaestio, que ora é submetida ao sábio e ao justo exame desse digno Juízo. As razões trazidas a pretório pela Ré, jamais poderão prosperar, uma vez que destituídas do mínimo suporte fático ou legal e/ou documental, foram lançadas no único escopo de procrastinar a demanda em detrimento do Autor, não ofertando nenhuma prova, tentando em vãs alegações mascarar a responsabilidade que está "in re ipsa". Com efeito, a qualquer que se faça da peça contestatória pois mais superficial que seja, nota-se a sua fragilidade, e inconsistência, tendo a Ré se limitado a negação justa postulares do Autor, sem no entanto apresentar qualquer prova em relação as suas mendazes assertivas, não carreando ao bojo do processado NENHUM documento verídico, conforme se verifica.
I- A AÇÃO PROPOSTA O Requerente pleiteou ação de indenização decorrente de danos morais, contra a empresa
EMBRATEL – Empresa Brasileira de Telecomunicações, em razão de seu nome ter sido colocado nos órgãos de proteção ao credito indevidamente. II- DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A Empresa Embratel , anexou um suposto contrato com uma assinatura que não confere com a do Autor, mesmo assim não verificando a devida assinatura, efetuou a aquisição de uma suposta conta .
Foi