TAE Trabalho II
CURSO DE DIREITO
DIREITO DO TRABALHO II
PROF. MANOEL VERAS
2ª Pesquisa Acadêmica – Estabilidade
1. Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de uma empresa que forem indicados ou eleitos pelos empregados dessa empresa têm assegurada sua estabilidade no emprego, estando tal garantia limitada ao período em que exercerem efetivamente o cargo na CIPA.
b) Falso – Art.10,II ,a, do ADCT
2. O desconhecimento, pelo empregador, do estado gravídico da empregada não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade à gestante, conforme jurisprudência do TST.
a) Verdadeiro – Súmula 244, I, TST
3. Estabilidade ou garantia do emprego impede a rescisão unilateral do contrato de trabalho, que somente pode ocorrer se o empregado praticar falta grave ou ato contrário ao contratualmente estipulado.
a) Verdadeiro - Art. 853 da CLT
4. A estabilidade provisória do cipeiro constitui, além de uma vantagem pessoal, uma garantia para as atividades dos membros da CIPA.
b) falso - Súmula 339, II, do TST
5. Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não subsiste a estabilidade do dirigente sindical.
a) Verdadeiro - Súmula 369, IV do TST
6. De acordo com jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o registro da candidatura a cargo de dirigente sindical no curso de eventual aviso prévio concedido pelo empregador implica a suspensão do término do contrato de trabalho inicialmente previsto.
b) Falso - Súmula 369, V do TST
7. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade.
a) Verdadeiro Súmula 369, V do TST
8. De acordo com jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento da estabilidade do dirigente de sindicato de categoria diferenciada depende, entre outras exigências, das atividades que o empregado exerce na