Sujeitos do Processo Penal
O delegado está incumbido do dever de exercer o poder de polícia dentro de sua circunscrição, apurando os crimes ocorridos com o auxílios de seus subordinados, que são os policiais civis, sempre que ocorrer um crime o delegado irá instaurar um inquérito policial pra apurar os fatos, exceto quando o crime for de ação privada, pois nesse caso necessitará da representação do ofendido ou de seu representante legal. O trabalho do delegado é de suma importância, pois ele irá buscar todas as provas possíveis e necessárias para que seja apurado o delito, e com isso possibilitando que o Ministério Público ofereça a denúncia ou não, e a seguir, o inquérito irá auxiliar de forma crucial no julgamento a ser realizado pelo magistrado. O inquérito deve ser realizado de forma imparcial pelo delegado, podendo inclusive concluir que não ocorrera crime algum, por exemplo. Outro sujeito no processo penal que deve agir de forma totalmente imparcial é o juiz de direito, ele realiza a prestação jurisdicional de dar uma sentença, decisão, sempre que provocado, ou seja, sempre que necessário sua intervenção ele jamais pode se eximir da função a qual está incumbido, por mais trabalhoso e complexo que seja ele deve buscar a forma mais justa e correta de dar sua prestação, seguindo sempre os procedimentos pré-estabelecidos na lei, o que irá garantir sua imparcialidade e facilitará na sua compreensão dos fatos, e com isso posso chegar a uma conclusão. O juiz, por ocasião do processo, possui poderes para garantir o decorrer do julgamento, o chamado poder de policia ou administrativo, que é muitas vezes utilizado para garantir a ordem em um julgamento e também para assegurar que atitudes externas não comprometam o decorrer do processo. O juiz pode inclusive se valer da força policial para garantir a ordem durante os julgamentos, ou mesmo limitar a publicidade das audiências e de atos processuais, se necessário for. Outra peculiaridade do juiz de