DELEGADO DE POLICIA E OS SUJEITOS NO PROCESSO PENAL
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Civil II, do curso de Direito, 3º período, oferecida pela Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, como requisito para obtenção de nota.
INTRODUÇÃO
2 SUJEITOS NO PROCESSO PENAL
O processo penal caracteriza uma relação processual, e como toda relação, possui sujeitos que atuam em seu desenrolar. No caso específico do processo penal, podemos destacar seus protagonistas, os quais são: o juiz, a parte ativa, que pode ser o Ministério Público ou o querelante, e a parte passiva, o acusado. Porém, não são apenas estes sujeitos, os considerados essenciais, que atuam no processo penal, há que se destacar também aqueles que podem intervir de forma secundária, com o objetivo de desenrolar determinadas situações, citando-se como exemplo os assistentes, o terceiro interessado, dentre outros.
Ressalta-se ainda que o delegado de polícia, também tratado nas páginas seguinte, apesar de não atuar no processo em si, é indispensável para este, vez que atua na fase pré-processual, registra-se, ainda, que assim como os demais, é de suma importância para todo o desenrolar dos atos processuais e a pura aplicação da justiça.
3 DELEGADO DE POLÍCIA
Dentre os inúmeros personagens que colaboram para manter o bem estar social, lutar pelo direito de todos, está a polícia judiciária, que é quem primeiro toma conhecimento de um fato e desempenha seu papel que é investigar no sentido de descobrir a autoria e materialidade de cada crime. A polícia é dividida em civil (judiciária) e militar, porem com funções diferentes, a primeira realiza diligencias no sentido de apurar autoria e materialidade de algum crime, buscar provas para uma futura condenação, a policia militar trabalha no meio preventivo, tentando inibir o crime.
O delegado de policia é autoridade policial que preside e determina o trabalho dentro de sua circunscrição, dirigindo os policiais que o auxiliam,