Trabalho Processo Penal - Sujeitos Processuais
O presente trabalho versará sobre os Sujeitos Processuais – O Juiz, o acusado e a autodefesa – e sobre as Funções Essenciais e Colaterais à Jurisdição, trazendo sua evolução histórica, definições e características.
São penas que, em regra, substituem as= penas privativas de liberdade. Neste cenário, será o réu condenado a pena privativa de liberdade, porém, em atendimento ao Código Penal, o magistrado poderá aplicar a substituição pela restritiva de direitos, desde que estejam presentes os pressupostos legais.
Busca-se adaptar ao nosso cotidiano os textos normativos através de jurisprudências que demonstrem situações cabíveis de aplicação de penas restritivas de direito e aproximem o presente estudo da realidade vivenciada por nós acadêmicos de direito, tanto quanto do dia a dia das pessoas leigas.
CAPÍTULO 1 – EVOLUÇÃO HISTÓRICA E CONSIDERAÇÕES GERAIS
DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
1.1 – Evolução Histórica
Uma das primeiras penas alternativas, a “prestação de serviços à comunidade”, surgiu na Rússia em 1926, prevista nos arts. 20 e 30 do Código Penal Soviético. Em 1948 a Inglaterra introduziu a “prisão de final de semana”, através do Criminal Justice Act e a Alemanha fez o mesmo com uma lei em 1953, somente para infratores menores. Já em 1963 foi a vez da Bélgica adotar o arresto de fim de semana, mas somente para penas detentivas inferiores a um mês. Em 1967 o Principado de Mônaco adotou forma de “execução fracionada” de pena privativa de liberdade, sendo que as frações consistiam em detenções semanais.
A Inglaterra teve o mais bem sucedido exemplo de trabalho comunitário, em vigor desde 1972 através do Criminal Justice Act , o qual em 1982 teve uma pequena reforma, diminuindo, inclusive, para 16 anos o limite de idade para os jovens que poderiam receber tal sanção penal.
O êxito obtido pelos ingleses influenciou diversos países a adotar o mesmo instituto, ainda que com algumas particularidades distintas, como