sistemas processuais penais
QUEM EXERCE A JURISDIÇÃO
QUEM INICIA O PROCESSO
QUANTO À SEPARAÇÃODAS FIGURAS DO ACUSADOR, JUIZ E DEFENSOR
QUANTO AO ACUSADO
QUANTO AO PROCEDIMENTO
QUANTO À VALORAÇÃO DAS PROVAS
QUANTO AOS RECURSOS
ACUSATÓRIO
Tribunais populares (assembléias do povo,colégios judiciais compostos por grande nº de cidadãos ou tribunais de jurados
Acusador deve requerer (ofendido ou qualquer cidadão)
Inexistia órgão oficial
Decisão judicial estava limitada ao caso e às circunstâncias apresentadas pelo acusador
As funções de acusar, julgar e defender são atribuídas a pessoas diferentes
É sujeito de direitos, em posição de igualdade com o acusador
Consiste num debate público, oral contínuo e contraditório. O juiz decide de acordo com o que foi alegado e provado pelas partes
Sistema da íntima convicção, no qual o juiz não exterioriza os fundamentos de sua decisão.
Como os tribunais exerciam diretamente a soberania (assembléia populares) ou por intermédio de representantes (jurados), não havia recursos. A reforma da sentença condenatória podia, às vezes, como graça ou perdão.
INQUISITÓRIO
Monarca ou príncipe
O próprio inquisidor (órgão jurisdicional)
Acusador e julgador estão reunidos na mesma pessoa.
Não havia defensor.
É objeto de investigação
Procedimento, escrito, descontínuo e não-contraditório. Investigação secreta registrada por escrito e tinha andamento conforme apareciam as provas.
A decisão era tomada com base nos autos, sem qualquer debate.
Sistema de prova legal: as provas tinham valor previamente estabelecido. Permitia a tortura como meio para se obter a prova máxima: a confissão.
Apelação com efeito devolutivo.
BRASIL
1ª INSTÂNCIA: tribunais com participação popular
2ª INSTÂNCIA: juízes profissionais
MP, de regra
Ofendido: exceção
As funções de acusar, julgar e defender são atribuídas a pessoas diferentes.
É sujeito de direitos.
3 FASES:
● PROCED.PRELIMINAR:
(inquisitivo, escrito e sigiloso)
●INTERMEDIÁRIO: