Sistemas processuais penais
Cristiano Álvares Valladares do Lago
Pós Graduado em Direito Privado pela UFF/RJ, Mestre em Direito pela UGF/RJ, Professor da UFJF e Juiz de Direito do Estado de Minas Gerais
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo primordial apurar a efetiva conformação do sistema acusatório com o ordenamento constitucional e infra constitucional vigente no Brasil. Para tal desiderato, ingressa em verdadeira incursão pela evolução histórica do processo penal perante as civilizações ocidentais, observando o envolvimento dos povos mais desenvolvidos com a realidade social, política e econômica vivenciada desde os primórdios da civilização humana, passando pela Antigüidade, adentrando na Idade Média até chegar na Época Moderna. Faz uma análise individualizada do sistema acusatório, inquisitório e do sistema misto, vislumbrando então os pontos característicos de cada sistema, para possibilitar em fase posterior a perfeita avaliação da conformidade do processo penal brasileiro com o sistema acusatório eleito pela Constituição Federal de 1988.
PALAVRAS-CHAVE: PENAIS BRASILEIRAS.
PROCESSO
PENAL
-
SISTEMAS
PROCESSUAIS PENAIS - EVOLUÇÃO HISTÓRICA - NORMAS PROCESSUAIS
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. CAPITULO 1 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA: 1.1. Da Antigüidade à Idade Média; 1.1.1. Dos Primórdios da Civilização Humana; 1.1.2. O Direito Processual Penal da Grécia Antiga; 1.1.3. O Processo Penal em Roma ; 1.1.4. O Processo Penal no Direito Germânico; 1.1.5. O Processo Penal no Direito Canônico; 1.2. Do Processo da Época Moderna ; 1.2.1. Na França; 1.2.2. Na Alemanha; 1.2.3. Na Espanha ; 1.2.4. Na Itália; 1.2.5. Na Inglaterra ; 1.2.6. No Brasil; CAPITULO 2 SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS: 2.1. Do Sistema Acusatório; 2.2. Do Sistema Inquisitório; 2.3. Do Sistema Misto; CAPITULO 3 CONFORMAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO COM AS NORMAS PROCESSUAIS PENAIS BRASILEIRAS: 3.1. Perante a Constituição Federal e o Código de Processo Penal ; 3.1.1. Iniciativa da Ação Penal ;