Sistemas processuais penais
FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO – FABIC
CURSO DE DIREITO
SIMONE ALENCAR DE FREITAS
SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS
Augustinópolis – TO
Setembro 2012
SIMONE ALENCAR DE FREITAS
SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS
Trabalho científico apresentado como requisito parcial para obtenção de aprovação no 1.º bimestre na disciplina Direito Processual Penal, do curso de Direito, da Faculdade do Bico do Papagaio – FABIC.
Orientador: Sandro Costa
Augustinópolis – TO
Setembro 2012
"o processo penal de um Estado é um adequado termômetro do conteúdo autoritário ou democrático de sua organização social“
- Rusconi
RESUMO
Em se tratando de modelos processuais, é lícito afirmar que, desde os povos antigos a civilização conheceu três sistemas processuais: o acusatório, o inquisitivo e o misto. E para melhor compreender esses sistemas, é de todo imprescindível que sejam dedicadas, mesmo que de forma sucinta, como será feita neste trabalho, algumas considerações quanto à sua evolução histórica. Faremos uma análise breve e individualizada de cada um dos modelos processuais penais mencionados acima, apontando a distinção fundamental entre os mesmos, além de abordar sobre suas características principais e secundárias. Por derradeiro, haveremos de enunciar as conclusões deste trabalho, demonstrando as peculiaridades vantajosas e prejudiciais ao ser humano.
Palavras-chave: sistemas; inquisitório; acusatório; misto.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 05
1 SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS 06
1.1 SISTEMA INQUISITÓRIO (OU INQUISITIVO) 06
1.1.1. Apontamentos históricos 06
1.1.2