SISTEMA PROCESSUAL PENAL
Palavras-Chave: Transformações dos Sistemas Processuais Penais. Subsunção ao caráter normativo da CRFB/1988. Principios norteadores e limitadores do ius puniendi.
INTRODUÇÃO:
O objetivo deste trabalho é analisar as transformações do Sistema Processual Penal de acordo o caráter subsuntivo normativo da CRFB/88, com os princípios norteadores e limitadores do ius puniendi, já que a base principiológica é o alicerce de todo o sistema normativo em nosso Eestado Democrático de Direito. Procurou-se mostrar o Sistema Processual clássico e o atual de acordo com o nosso Estado Democrático de Direito. Estruturou-se o presente estudo na abordagem do Sistema Processual Penal e os Princípios Penais Constitucionais norteadores do ius puniendi.
DESENVOLVIMENTO:
Os Sistemas Processuais surgidos no processo penal são: O Sistema Inquisitivo, concentração de poder nas mãos do julgador (acusação, defesa e júri), a confissão do réu é considerada a rainha das provas; não há debates orais, processo secreto e escrito, ausência de contraditório e ampla defesa, não há regras de igualdade e liberdade processuais. O sistema acusatório, separação entre o órgão acusador e o julgador; há liberdade de