Sistemas processuais penal
Mas para que se exerça o jus puniendi, é necessário um instrumento de aplicação da lei penal ao caso concreto. Esse instrumento é o processo penal. Só por meio do devido processo é que o Estado poderá propor sanção ao indivíduo, assim o processo penal de ser o instrumento hábil à aplicação da lei penal, chama-se de instrumentalidade do processo penal. Acerca da instrumentalidade do processo penal, Lopes JR. diz que: ”Desde logo, não devem existir pudores em afirmar que o processo é um instrumento e que essa é a razão básica de sua existência. Ademais, o direito penal careceria por completo de eficácia sem a pena, e a pena sem processo é inconcebível, um verdadeiro retrocesso.“ Existem diferentes maneiras de aplicação desse instrumento no direito. Desta forma, essas características variam conforme o momento político e interesse do Estado. Assim, surgem as