Sistemas Constitucionais
Faculdade de Direito Manual de Direito Constitucional Tomo I – O Estado e os sistemas constitucionais Prof. Doutor Jorge Miran Luís Manuel Lopes do Nascimento/ Ana Marta Esteves Patrício 2003/2004
Título II – Sistemas e familias constitucionais
O SISTEMA CONSTITUCIONAL NORTE-AMERICANO
ASPECTOS INOVADORES:
1º fenómeno descolonizador
1º grande Estado formado fora da Europa (a nível de Direito Constitucional)
1º Estado republicano baseado na separação da Igreja do Estado
1º Estado federal da História
1ª Constituição duradoura e escrita, de base legal (modelada pela jurisprudência, em conexão com o controlo da constitucionalidade)1º sistema de governo presidencialista, baseado no parlamentarismo e na separação de poderes (teoria de Montesquieu)TRAÇOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO E DO CONSTITUCIONALISMO: a independência e os princípios do contrato social, da soberania popular e do direito à revolução, os direitos universais e o puritanismo a 4 de Julho de 1776 é aprovada a Declaração de Independência das 13 antigas colónias britânicas da costa oriental da América do Norte, agora “Estados livres e soberanos”; exprime uma filosofia jusnaturalista, baseada nos direitos fundamentais do indivíduo (liberdade, igualdade, procura da felicidade...) e apelando para o contrato social da liberdade, direito à insurreição (resistência) e soberania fundamental, por forma a ir de encontro aos ideais políticos e religiosos dos colonos e a fundamentar o repúdio pela legalidade existente,