Sistema constitucional britânico
No Reino Unido predomina-se um Estado constitucional, uma sociedade política, sem conceito de Estado e sem uma constituição escrita codificada. Não possui um único texto em que estejam codificadas as normas da constituição política, deve-se dizer que a Grã-Bretanha tem uma constituição não escrita. No entanto, existem leis constitucionais escritas, sendo essas pequenas parcelas do edifício político britânico.
- O processo constitucional inglês obedece a um modelo gradualista, no qual se distinguem três grandes fases:
Monárquico(Rei): A fase dos primórdios , iniciada com a Magna Carta em 1215, pela primeira vez foi emitido um documento que reconheceria foros e privilégios à semelhança de outros documentos emitidos pela Europa.
A Magna Carta assume um significado que transcende o de um simples texto em que se combinam aquisições bem particularizadas com um Direito natural de inspiração cristã.
Aristocrático (Câmara dos Lordes): No século XVII houve uma fase de transição que é marcada pelas lutas de poder entre a Coroa e o Parlamento. Dessas lutas resultou a Petition of Rights de 1628, as revoltas de 1648 e 1688 e a Bill of Rights (Declaração de Direitos) de 1689.
Democrático (Câmara dos Comuns): Esta terceira fase é da de democratização. Até 1832 (Reform Act) o Direito político britânico tinha uma índole liberal, mas pouco democrática. Esta passagem inclui um sistema assente no sufrágio universal de adultos de ambos os sexos, o apagamento da Câmara dos Lordes beneficiando a Câmara dos Comuns.
Actualmente o poder é absoluto, ou quase absoluto na Câmara dos Comuns, embora as outras duas facções do Parlamento possuam responsabilidades formais, insubstituíveis e jurídicas.
No século XVII existiam dois partidos Whigs (Partido Liberal) e os Tories (Partido Conservador) ; no século XX surgiu o Partido Trabalhista.
Parlamento é o órgão supremo da Grã-Bretanha. A ele compete-lhe alterar a constituição, fazer leis e orientar