Empresarial
UNIDADE CARLOS LUZ 220
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
CURSO: DIREITO PERÍODO: 2° MANHÃ
CONSTITUIÇÃO INGLESA
Belo Horizonte, 11 de março de 2013.
1 INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é estudar a Constituição Inglesa, leia-se Reino Unido – Grã-Bretanha, as circunstâncias históricas de seu surgimento, principais características, bem como sua classificação quanto a diversos critérios (tipologia). Assim, iniciaremos por uma resumida abordagem histórica.
O Direito Constitucional Britânico decorre de suas tradições e consolidações históricas, mais do que regras racionais estruturadas legislativa ou constitucionalmente. Sendo assim, faz-se mister analisar as circunstâncias históricas de seu surgimento. Na Inglaterra, durante os séculos XI e XII, evidenciou-se uma monarquia poderosa e centralizadora. Todavia, nos séculos seguintes, observa-se o início da decadência desse modelo; enquanto no resto da Europa ocorre o surgimento dos Estados centralizados nas mãos de monarcas. Durante quatro séculos, observa-se a presença de lutas internas, entre monarcas, nobres e posteriormente entre burgueses, que marcavam as disputas pelo poder na Inglaterra; o que acarretou na formação de um Estado baseado no poder de uma instituição representativa, o Parlamento, e em documentos escritos de lei, como forma de limitar o poder do monarca. Para que o rei detivesse o poder era necessário que o retirasse dos nobres e possuir um exército. Entretanto, este era financiado pelos nobres. Tais disputas marcaram momentos históricos importantes:
a) Período monárquico (de 1215 até o séc.XVII), com predomínio do rei;
b) Período aristocrático (entre o séc.XVII e meados do séc. XIX), com predomínio da câmara dos Lordes;
c) Período democrático (desde o final do séc. XIX até os dias atuais), com predomínio dos Comuns. Ressalte-se que alguns autores interpretam o século XVIII como um período misto, uma união ideal das