Empresarial
Nome Empresarial
Sumário
1. Noção
2. Natureza e Espécies
3. Formação do nome e responsabilidade
4. Alteração do Nome Empresarial
5. Proteção do Nome Empresarial
6. Nome e Marca
1. Noção
O nome empresarial significa o próprio empresário; O nome empresarial individualiza e assinala a espécie de responsabilidade patrimonial do empresário ou da sociedade empresária;
Portanto, seu nome é aquele com que se apresenta nas relações empresariais;
É, enfim, a designação pela qual é conhecido;
Importância do nome: no campo da concorrência econômica sua atividade pode criar uma aura de crédito; é o renome, a boa fama do empresário;
A proteção do nome empresarial se estende para a denominação das sociedades simples, associações e fundações.(1155pu) O nome empresarial não pode ser alienado (1164)
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24/10/2014
Princípio da regulamentação: pelo qual o nome tem sua proteção jurídica condicionada ao registro, que se faz na Junta Comercial (art. 33 LRE);
Princípios da veracidade e da novidade: vigoram também esses princípios que se encontram estabelecidos pelo art. 34, da Lei n. 8.934/94 (LRE) :
“o nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade”;
Veracidade: vale dizer, o nome deve indicar quem realmente exerce o comércio, com clareza, quem responde pelos encargos sociais;
Novidade: não poderão coexistir na mesma unidade federativa
(Estado)
dois nomes empresariais semelhantes ou idênticos(1163).
Solução: modificar e aditar na firma designação distinta. Sistema suíço: o direito brasileiro adotou esse sistema para regulamentar o nome empresarial;
2. Natureza e Espécies
Como elemento de identificação do empresário, o nome empresarial não se confunde com outros elementos identificadores do estabelecimento comercial; Assim, para institutos distintos, tem-se tratamentos específicos: a) o nome empresarial identifica o sujeito que exerce a empresa, o empresário;
b) a marca identifica