Empresarial
Historia
1- Direito público x Direito privado
Na verdade, a distinção entre direito público e direito privado, embora em diferentes níveis corresponda historicamente a concepções culturais acerca dos limites entre as esferas do individual e do coletivo,é em essência, um conceito da doutrina jurídica, em vistas ao tratamento consistente de seu objeto
O público relativo as obrigações e direitos do exercente da atividade econômica perante o estado , em que as pretensões das partes são desigualadas para privilegiar os interesses curatelados por esse último; e o Privado, pertinente às obrigações e direitos do exercente da atividade econômica perante outros particulares que as pretensões são desigualadas para que não haja privilégio de qualquer interesse. Em suma , a compreensão da disciplina privada das atividades deve ser norteada pela autorregulação dos interesses, observados aos limites da ordem da ordem positiva, e da equalização das condições de atuação das partes.
2- Princípios
Autonomia da vontade:
Significa que as pessoas podem dispor sobre os seus interesses, por meio de negociações com as outras pessoas envolvidas essas negociações, contudo geram efeitos jurídicos vinculantes, se a ordem positiva assim o estabelecer.
A autonomia da vontade : assim , é limitada pela lei. Professora ( onde o particular pode fazer tudo que não é permitido ,visando seu próprio interesse comum existindo algumas limitações.
Igualdade:
Visa estabelecer o amparo jurídico ao economicamente mais fraco, para atenuar os efeitos da desigualdade econômica.
3- Histórico (04 períodos):
A história do direito comercial é normalmente dividido em quatro períodos:
Primeiro período
Entre a segundo metade do século Xll até a segunda metade do século XVI a partir da segunda metade do século XII com os comerciantes e artesões se reunindo em corporações de artes e ofícios, inicia-se o primeiro período histórico do