Empresarial
SEMANA I
Teoria da Empresa
Conceito de Empresário
Atividades Excluídas do Contexto Empresarial
1- Teoria da Empresa
. empresa = “atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens” (Waldirio Bulgarelli)
A definição apresenta os seguintes aspectos:
- aspecto subjetivo – o empresário;
- aspecto objetivo – o estabelecimento;
- aspecto funcional – atividade econômica organizada.
Obs.: a empresa não é detentora de personalidade jurídica, não é sujeito de direito.
2- Conceito de Empresário
Código Civil art. 966, ‘caput’.
A definição legal pressupõe os seguintes componentes:
. profissionalismo – habitualidade e pessoalidade (o empresário exerce a atividade em seu próprio nome);
. atividade organizada = articulação dos quatro fatores de produção : capital; trabalho; insumos e tecnologia.;
. produção de bens ou serviços = fabricação de produtos ou prestação de serviços;
. circulação de bens ou serviços= comércio ou intermediação da prestação de serviços;
. atividade econômica = com finalidade de lucro;
3- Atividades Excluídas do Contexto Empresarial.
- as exploradas por quem não se enquadra no conceito legal de empresário (parágrafo único do art. 966);
. as exploradas por empreendedores rurais não optantes pela inscrição no registro de empresas (CC art. 971);
. as exercidas por cooperativas (art. 982, parágrafo único).
4- Espécies de Empresário
. Individuais – exercem a sua atividade abaixo de uma firma individual;
. Coletivos – sociedade empresária;
. Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – (Lei 12.441, de 17-7-2011) EIRELI CC arts. 44, VI e 980 A.
SEMANA II
Capacidade Civil. Menor. Interdito. Impedimentos Legais;
Obrigações profissionais: Registro. Escrituração. Contabilidade. Sanções.
1- Capacidade Civil
a) regras aplicáveis ao