Intervenção de terceiros
Aula 5- Intervenção de terceiros - conceito, modalidades e oposição
1- Conceito de terceiro
Quando do estudo do litisconsórcio o conceito de parte foi analisado (lembrando tratar-se de elemento da demanda), e o conceito de terceiro foi mencionado como residual ao conceito de parte.
Athos Gusmão Carneiro, ao seu turno, limita um pouco o conceito de terceiro para dizer que são terceiros “todos que não forem partes (nem coadjuvante de partes) no processo pendente” (Intervenção de terceiros, 11ª edição, 2000, São Paulo, Saraiva). Complementando o conceito, o autor explica que, adotado tal conceito, também não são terceiros os que atuam no processo por dever funcional ou para fornecer meios de prova (oficial de justiça, perito, testemunha, depositário, etc).
2- Intervenção de terceiros
Assim como na assistência e na conexão, seus motivos são, segundo Adolf Wach, a economia processual com a diminuição do número de processos com a obtenção de um resultado equivalente, bem como a tentativa de evitar resultados cotraditórios”.
Mas quem são os terceiros que podem intervir. São todos aqueles JURIDICAMENTE INTERESSADOS em processo já iniciado (pendente), mas que não são litisconsortes. Eis a diferença entre os terceiros chamados a participar do processo e os litisconsortes necessários no caso do litisconsórcio ulterior (que deveriam constar desde o início na petição inicial, mas não o fizeram por equívoco do autor).
Também não é intervenção de terceiros a sucessão processual citada nos artigos 41 a 43 do Código de Processo Civil (o código faz referência à substituição de partes, não à substituição processual – tais conceitos serão explorados com maiores detalhes em momento posterior ainda nesse semestre), pois nesse caso alguém que era parte deixa de sê-lo e alguém que não era, passa a ser parte ocupando o lugar deixado por quem sucede.
Lembrando que o processo é uma relação jurídica