fusão
Com o mundo dos negócios cada vez mais globalizado e as empresas cada vez mais competitivas, há uma necessidade de que as empresas analisem seu ambiente externo e formule estratégias de competitividade para atingir seus objetivos organizacionais e se manter a frente de seus concorrentes.
Uma das estratégias utilizadas nas organizações é a de nível corporativo, a qual tem como característica a diversificação empresarial, determinando assim a forma como vão competir e como explorar novos ramos de negócios. Fundamentada por GUPTA (1999) apud CAMARGOS e DIAS (2003) onde define a estratégia corporativa como o “nível mais elevado da estratégia que trata de questões mais amplas, como que negócios atuar e como explorar as sinergias entre as unidades de negócio”.
A estratégia corporativa possui métodos que define qual será a forma de diversificação da empresa, sendo por meio de fusões, aquisições, incorporações, cisões, entre outros. O foco dessa análise será na estratégia corporativa por meio de fusão.
As fusões têm como objetivo unir empresas para a formação de uma única. Segundo a Lei das Sociedades Anônimas – LSA (Lei n° 6.404, de 15.12.76), art. 228, “fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações” MUNIZ (1996, p. 2). Já para WESTON (2000, p. 882) “fusão significa qualquer combinação que forma uma empresa a partir de duas ou mais empresas existentes”.
Seguindo na mesma linha de raciocínio, HITT (2008 p. 183) define fusão como “uma estratégia pela qual duas empresas concordam em integrar suas operações de forma relativamente igual”.
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É importante definir que a fusão não é um privilégio somente das sociedades anônimas, podendo ser utilizadas também por qualquer outra sociedade. O que também segue regida por lei no artigo 223 da LSA:
“Art. 223 – A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser