INTRODUCAO ESTUDO DO DIREITO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO ESTUDO DO DIREITO
PROFESSOR: ISMAEL
ALUNA: ROSEANE MARIA LIMA GOMES
1) Disserte sobre as características respectivas do Direito, da Moral e dos Costumes.
Direito é o ramo das ciências sociais aplicadas que tem como objeto de estudo o conjunto de todas as normas coercitivas que regulamentam as relações sociais, as relações entre os indivíduos, dos cidadãos para com o Estado e do Estado para com seus cidadãos, por meio de normas que permitam solucionar os conflitos. Possui algumas características como: a bilateralidade (a cada direito corresponde um dever), a coercibilidade (é dotado do elemento força para induzir à obediência) e a sanção prefixada.
Moral é o conjunto de juízos de valor que visam orientar a ação humana submetida ao dever do bem. Conjunto de regras a respeito da conduta que são consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoa determinada, estabelecidas e aceitas por determinada comunidade humana durante determinado período de tempo. Possui algumas esferas distintas das quais podem-se destacar: moral autônoma (noção de bem particular a cada consciência), e moral social (conjunto de princípios e de critérios em cada sociedade e em cada época que orientam a conduta dos indivíduos). Características: unilateralidade, incoercibilidade, sanção difusa (reprovação, censura, crítica social).
Costume é a regra social que surge diante da prática reiterada de uma determinada conduta, ou seja, em casos semelhantes, as pessoas sempre vão agir de uma determinada forma, e é na ocorrência de muitas situações parecidas é que os costumes se tornam válidos. Resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade. Nas palavras de Paulo Nader, “A lei é Direito que aspira a efetividade e o Costume a norma efetiva que aspira a validade”.
2) Diferencie os Juízos de Ser e os Juízos de Dever Ser, apresentando suas características.
Os Juízos do Ser