Introdução ao estudo do direito
1.1 - A necessidade de um momento introdutório
Primeiramente é importante conceituar a palavra ciência, que pode ser entendida como um estudo sistematizado de um determinado objeto.
E para que esse estudo se dê de forma organizada é necessário um momento introdutório, ou seja, é preciso que exista uma disciplina base que explique o objeto a ser estudado, os limites gerais desse estudo, os principais fundamentos, valores, pressupostos e características essenciais dessa ciência.
1 - Introdução ao Estudo do Direito
1.1 - A necessidade de um momento introdutório
É importante lembrar que, aquele que pretende iniciar um estudo de uma determinada ciência, a princípio, deve ter em mente a idéia de conjunto, de unidade perante ao objeto de estudo, para, posteriormente, se especializar em um desdobramento desse estudo.
Dessa forma, torna-se evidente o papel de uma disciplina introdutória para o estudo de qualquer ciência.
E é exatamente este o papel da Introdução ao Estudo do Direito para o iniciar o aprendizado dessa ciência.
1.2 - Importância da disciplina e suas ramificações
A disciplina Introdução ao Estudo do Direito fornece conhecimentos basilares, gerais e comuns a qualquer área do Direito.
Seriam noções fundamentais para a compreensão do universo jurídico, referindo-se a diversos conceitos científicos utilizados no Direito, com objetivos pedagógicos.
1.3 - A autonomia da Introdução ao Estudo do Direito
A disciplina em foco possui autonomia pois desempenha função exclusiva, qual seja, sistematizar a ciência do Direito, fornecendo as informações necessárias para o aprofundamento, não tendo em nenhuma outra disciplina essa característica.
Se a Introdução ao Estudo do Direito for conceituada como disciplina no sentido de ciência jurídica, apontam alguns autores, que não existiria essa autonomia, ou independência, haja vista que a mesma não cria o