Introdução ao estudo de Direito
Disciplina: Introdução ao Direito
01 - O que se entende por norma jurídica? A Norma Jurídica é um comando, um imperativo dirigido ás ações dos indivíduos e das pessoas jurídicas e demais entes. É uma regra de conduta social; sua finalidade é regular as atividades dos sujeitos em suas relações sociais. A Norma Jurídica imputa certa ação ou comportamento a alguém que é seu destinatário. NUNES, Rizzatto. Manual de Introdução á Ciência do Direito. 9 . Ed. São Paulo: Saraiva. 2009. p. 208.
02 - Quais são as espécies de normas éticas? Explique-as; A descriminação dessas espécies de normas poderá ser feita em função das diferentes finalidades que os homens se propõe, O filósofo alemão contemporâneo Max Scheler contrapôs á ética formal de Kant, ou seja, á ética material de valores, mostrando- Nos que toda e qualquer atividade humana, enquanto intencionalmente dirigida é realização de um valor, deve ser considerada Conduta ética. Pode mesmo ocorrer que o desmedido apego a um valor, em detrimento de outros, determine aberrações éticas, Como é o caso dos homens que tudo sacrificam no altar do poder, da beleza, da economia etc. Aceito o prisma Scheleriano do conteúdo axiológico das atividades éticas, poderemos discriminar as espécies fundamentais de Normas, em função de alguns valores cardinais, que através dos tempo, têm sido considerados o bem visado pela ação. Dedicaremos nossa atenção final á Ética entendida em função do bem individual ou social. REALI, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 25. Ed. São Paulo. Saraiva: 2000. P. 37
03 - O que significa lei em sentido amplíssimo, amplo e restrito? Amplíssima: em que o termo lei é empregado como sinônimo de norma jurídica, incluindo quaisquer normas escritas ou Costumeiras. Hipótese em que, segundo Vicente