Fusão
INTRODUÇÃO A concorrência existente no mundo capitalista, faz com que empresas pensem em se fundir, com o objetivo de sempre estarem no topo. Na fusão, não há a extinção das sociedades que se unem. È feita a consolidação de seus balanços patrimoniais, para formar uma única entidade, que ficará com o somatório dos bens e as sucederá nos direitos e obrigações.
FUSÃO DE EMPRESAS
1. Conceito de Fusão de Sociedades * É a união de duas ou mais companhias que se extinguem formando uma nova e única grande empresa, que as sucede em direitos e obrigações; * Na fusão de empresas o controle administrativo fica ao encargo da empresa que se apresentar maior ou da mais próspera delas. * Esse tipo de associação permite reduções de custos, mas pode levar a práticas restritivas ou monopolistas no mercado. Lei 6.404/76, art. 228. 2. Os Fatores determinantes para que haja fusão de empresas apontados como vantajosos, são: 1 - Racionalizar a produção e ampliar o mercado para exportação; 2 – Adotar os progressos tecnológicos; 3 - Reorganizar as estruturas econômicas empresariais; e 4 - Evitar a concorrência (não é raro verificarmos muitas fusões que tenham esse objetivo disfarçado).
De acordo com o Código das Sociedades Comerciais uma fusão consiste na reunião numa só de duas ou mais sociedades.
A fusão pode realizar-se por duas formas distintas:
Fusão - Incorporação A + B = A
Fusão - Concentração A + B = C * Fusão - Incorporação - através da transferência global do patrimônio de uma ou mais sociedades para outra que se designa sociedade incorporante. A sociedade incorporante entrega por contrapartida aos sócios ou acionistas das empresas incorporadas, quotas ou ações representativas do seu capital social, na base do valor atribuído durante as negociações ao patrimônio das empresas alvo em relação ao valor da incorporante; * Fusão - Concentração - mediante a constituição de uma nova