Fusão
Uma empresa especializada transforma para valores de mercado os valores contábeis históricos dos bens das empresas a se fundirem. Isso servirá de base para se projetar a expectativa de lucros futuros das empresas.
É com base nesses últimos dados que será redigida a justificativa da decisão de fusão, com seus objetivos e planos. O documento é levado aos acionistas das empresas, que, em assembléia extraordinária, aprovam ou não a fusão.
Se aprovada, a justificativa é levada a uma junta comercial local para se efetuar o registro.
Paralelamente ao registro, as empresas interessadas na fusão encaminham o pedido para o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão responsável pela regulamentação e autorização desse tipo de processo no Brasil.
Aguarda-se a decisão do Cade, que normalmente leva meses. Um braço do Cade, a SDE (Secretaria de Direito Econômico), vai analisar, entre outras coisas, qual será a participação no mercado dessa nova empresa e, assim, concluir se não ocorrerá um monopólio do setor. Tipos de Fusão de Empresas Cartel – As empresas nem sempre apreciam o jogo da livre concorrência. Elas preferem, às vezes, cooperar entre si, combinando preços, restringindo a variedade de produtos e dividindo os mercados para manter suas receitas sempre estáveis. Quando isso ocorre, está formado um cartel.
Truste – Esse tipo de ação se configura com a imposição de certas posturas das grandes empresas sobre as concorrentes de menor expressão. As primeiras obrigam as segundas a adotarem políticas de preços semelhantes, caso contrário, podem baixar os preços além dos custos, por exemplo, e forçar uma quebra dos concorrentes. No Brasil, o controle antitruste é feito pela Lei nº 8.884/94.
Holding – É um grupo que controla um conjunto de empresas por meio da compra da maior parte de suas ações. A holding não produz, ela apenas administra, já que é a majoritária. A formação de holdings é