Fusão
14 de Maio de 2009 Perguntas e respostas
1. Quais os objectivos das medidas de simplificação das operações de reestruturação empresarial (fusões e cisões)?
O Governo aprovou um Decreto-Lei, no âmbito do programa SIMPLEX, com novas medidas para simplificar as operações de reestruturação empresarial (fusões e cisões). Visa-se tornar mais simples e rápidas as operações de fusão e cisão de empresas através da redução dos custos de contexto e dos encargos administrativos. A facilitação das operações de fusão ou cisão pode ser essencial, tanto para o acréscimo da competitividade das empresas, como para a sua sobrevivência e manutenção de postos de trabalho, o que é especialmente relevante face à crise internacional que se vive. As medidas de simplificação das fusões e cisões de empresas têm os seguintes objectivos:
1.º Objectivo: Viabilizar a conclusão dos processos de fusão e cisão de empresas de forma mais rápida, em apenas 1 mês. 2.º Objectivo: Eliminar formalidades inúteis e deslocações
desnecessárias para a realização da fusão ou cisão. 3.º Objectivo: Criar mecanismos mais eficientes e mais ágeis para uma mais rápida decisão da administração fiscal em matéria de concessão de benefícios fiscais a operações de reestruturação empresarial. 4.º Objectivo: Reduzir os custos directos (taxas e emolumentos) das empresas em operações de fusão e cisão.
2. Que medidas foram aprovadas pelo Governo para viabilizar a conclusão dos processos de fusão e cisão de empresas de forma mais rápida, em apenas 1 mês (1.º Objectivo)? As medidas aprovadas permitem concluir uma operação de fusão ou cisão no prazo de 1 mês. Esta diminuição dos prazos é conseguida com a possibilidade de praticar em simultâneo, num único momento, os três actos preliminares à fusão ou cisão: i) Registo do projecto de fusão; ii) Publicação do aviso aos credores;