Liphart
O teórico questiona-se então no ponto essencial que irá esclarecer ainda mais a distinção entre o modelo majoritário e o consensual. Para Lijphart, a pergunta ecoa: quem governará e quais os interesses que devem ser atendidos pelo governo, quando houver desacordo entre o povo e houver divergências de preferências? Para o sistema majoritário a resposta é facultada ao prevalecimento da maioria do povo, assim denotando a essência do modelo majoritário.
Já quanto ao modelo consensual a resposta seria correspondente ao fato de prevalecer a vontade do maior número de pessoas, o que aparentemente não discorda do modelo majoritário, mas considera que essa exigência da maioria é um aspecto mínimo, e sua busca se dá no âmbito de não se satisfazer com a mínima minoria, mas sim ampliar a mesma. Lijphart considera que: “a democracia consensual pode ser considerada mais democrática do que a majoritária em muitos aspectos”. (Ibid, p. 22) E o autor ainda considera que a democracia consensual resulta em melhores êxitos de qualidade democrática. Outra diferença fundamental entre os dois modelos corresponde ao fato de que no modelo majoritário existe uma concentração de poder nas mãos de uma pequena maioria e muitas das vezes de uma maioria simples em vez de uma maioria absoluta. Em contrapartida, o modelo consensual procura compartilhar, dispersar e limitar o poder de inúmeras maneiras:
“Uma outra diferença, relacionada a esta última, é que o modelo majoritário de democracia é exclusivo, competitivo e combativo, enquanto o modelo consensual se caracteriza pela abrangência, a negociação e a concessão.” (Idem, p.18)
Também Lijphart deduz dez diferenças relativas às mais importantes instituições e regras democráticas entre os dois modelos de democracia analisados. O autor separa em duas dimensões esse quadro comparativo: o primeiro denominado de executivos – partidos e o segundo o federal – unitário, ou também como a dimensão de