A experiência constitucional britânica e norte-americana
A Experiência Constitucional Britânica e a Norte-americana Índice:
Introdução – pág. 3
Síntese do constitucionalismo britânico – pág. 4/5
Síntese do constitucionalismo norte-americano – pág. 6
Características, diferenças e singularidades da Constituição britânica e norte-americana – pág. 7/14
Introdução
Não espanta que a Grã-Bretanha, localizada na periferia da Europa, tenha seguido um rumo distinto dos seus vizinhos continentais e que, pelo menos em alguns aspectos, tenha sido considerada como uma espécie de dissidente. O seu governo e as suas instituições têm uma natureza peculiar, um maior grau de mobilidade social, uma riqueza e maturidade das suas classes médias e avanço técnico. A Grã-Bretanha ficou marcada pela Revolução Industrial, por grandes reformas administrativas, pela contenda que a opôs aos colonos americanos e pelo radicalismo londrino.
Georges Rudé, “A Europa no Século XVIII”
“O que o observador menos avisado classifique de complexidades desnecessárias do sistema norte-americano poderão muito bem ser os canais que possibilitam a mais ampla participação do cidadão ou as próprias bases da liberdade. O sistema de governo norte-americano desfruta de uma vantagem singular: o sucesso sem precedentes. Embora relativamente recém-chegado ao estado político, já demonstrou através de 19 décadas uma rara capacidade de adaptar-se, e às suas instituições políticas, a um ambiente económico e internacional mutável.”
Abraham Ribicoff, Jon O. Newman, “ A Experiência norte-americana”
Síntese da história do Constitucionalismo britânico
A Constituição britânica é baseada no direito consuetudinário, nos costumes, em documentos avulsos. A primeira fase da sua Constituição começa com a Magna Carta de 1215, outorgada por João I, “sem terra”, irmão do Rei Ricardo, “coração de leão”. João I comete uma série de arbitrariedades nas leis, com o aumento dos impostos sobre o povo, o clero e a nobreza. Revoltados com esta