Trabalho de constituição i
Rodrigo Wojcik
A Força Normativa da Constituição
Direito, Profª Juliana Leite Ferreira Cabral
1ºD
Araucária, abril de 2013
Por volta do século X, haviam reinos unificados pela Inglaterra e em 1066 entrou o feudalismo, formando uma força política de barões, fazendo com que o rei João Sem Terra em 1215 montasse um documento com todos os direitos feudais para os barões.
No século XIII surgiu o Parlamento que era controlado pelo rei junto com aristocratas e clérigos, sem muita experiência dos aristocratas. Por fim, no século XVI a Inglaterra se estabilizou pela monarquia, passando para o século XVII estavam projetadas as bases constitucionais em meio à batalha de poder entre a “monarquia absolutista e a aristocracia parlamentar”.
As brigas que deram início entre o rei e o Parlamento foram pelo James I em 1603, contudo em 1625 Charles I tomou posse do trono. Entre os países França, Espanha e Portugal o absolutismo inglês se mostrou frágil pois os outros países não precisavam contar com o exército fixo e também suas condições financeiras eram próprias. “Em 1628, o Parlamento submeteu ao rei a Petition of Rights”, ou seja, uma forma de protestar alguma ordem sem antes passar pelo Parlamento. Por meio deste veio então uma longa discussão política que só iria acabar em meados da Guerra Civil entre 1642-1648 com a morte de Charles I 1649, ampliando a República 1649-1658 com o comando de Cromwell. Com a morte do fundador a República não sobreviveu e restaurarão a monarquia com Charles II em 1660. James II era filho e assumiria a posição queria reverter a Inglaterra a Igreja Católica derrubada em 1688 na Revolução Gloriosa.
Não tendo êxito com a Revolução Inglesa sobre a Revolução Francesa a R.I. teve “ influência em diferentes partes do mundo, diretamente ou indiretamente (através dos Estados Unidos).
No início do século XXI o Reino Unido era formado por três grandes instituições:
Parlamento: “composta pela