RECURSO EXTRAORDINARIO
Processo número: RR 12345-67.2014.02.067
Número no TRT de Origem: SP 51ª VARA DO TRABALHO
Ministro Relator: Ministro XXX
MAURO ALBERTO XAVIER, devidamente qualificado, nos autos dos Embargos Declaratórios em Recurso de Embargos, processo em epígrafe, não se conformando, data vênia, com o V. acórdão proferido em sede de Embargos pela Colenda Subseção de Dissídios Individuais I do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, vem, respeitosamente, por sua procuradora infra-assinada, com fundamento no artigo 37, II, Constituição Federal, apresentar RECURSO EXTRAORDINÁRIO com as razões de recurso inclusas, que requer seja recebido, autuado, e atendidas as formalidades de estilo, remetido ao exame do Excelso Supremo Tribunal Federal. Registra, outrossim, que se encontra demandando sob o pálio da Justiça Gratuita conforme decisão do Egrégio Tribunal Recorrido.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Santo André de novembro de 2014
Assinatura da advogada
Nome da advogada
Número da OAB
EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELO RECLAMANTE
Processo número: RR – 12345-67.2014.02.064
Número no TRT de Origem: SP - 12345-67.2014.02.064
Ministro Relator: Ministro XXXXXXXXXXXXX
EMÉRITOS MINISTROS,
A contrariedade a dispositivos da Constituição Federal dá ensejo à interposição do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO para reapreciação da questão pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com suporte no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Conforme será demonstrado, o acórdão proferido em sede de Recurso de Embargos deve ser declarado nulo, vez que viola de forma direta garantia constitucional prevista no artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal. Ou caso assim não se conclua, o acórdão proferido em sede de Recurso de Embargos deve ser reformado,