O sistema constitucional norte-americano
ASPECTOS INOVADORES:
1º fenómeno descolonizador
1º grande Estado formado fora da Europa (a nível de Direito Constitucional)
1º Estado republicano baseado na separação da Igreja do Estado
1º Estado federal da História
1ª Constituição duradoura e escrita, de base legal (modelada pela jurisprudência, em conexão com o controlo da constitucionalidade)
1º sistema de governo presidencialista, baseado no parlamentarismo e na separação de poderes (teoria de Montesquieu)
TRAÇOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO E DO CONSTITUCIONALISMO:
a independência e os princípios do contrato social, da soberania popular e do direito à revolução, os direitos universais e o puritanismo a 4 de Julho de 1776 é aprovada a Declaração de Independência das 13 antigas colónias britânicas da costa oriental da América do Norte, agora “Estados livres e soberanos”; exprime uma filosofia jusnaturalista, baseada nos direitos fundamentais do indivíduo (liberdade, igualdade, procura da felicidade...) e apelando para o contrato social da liberdade, direito à insurreição (resistência) e soberania fundamental, por forma a ir de encontro aos ideais políticos e religiosos dos colonos e a fundamentar o repúdio pela legalidade existente, fundada no Parlamento; estatuto interno do Estado: enquanto Estado independente tem direito a fazer a guerra, a paz, alianças e tratados de comércio
“Nós, o povo dos Estados Unidos, em ordem a formar uma mais perfeita união, estabelecer a justiça, assegurar a tranquilidade interna, prover à defesa comum, promover o bem geral, conservar para a nossa posteridade os benefícios da liberdade, decretamos e confirmamos esta Constituição para os Estados Unidos da América”
Preâmbulo da Constituição de 1787
a forma republicana de governo a antecedência histórica de colónias declaradas Estados independentes e a grande extensão territorial levaram, naturalmente, à estrutura federativa e à ausência de dinastia e o ambiente de