IPESU
Comparativo de controle Constitucional Americano x Europeu (Françês).
ALUNO: JARBAS ENDRIGO SOARES BEZERRA.
Noções Gerais:
Com o objeto de análise em uma perspectiva do direito comparado, dos principais modelos de controle de constitucionalidade existentes no mundo, e em que medida esses modelos influenciaram e influenciam o sistema de controle brasileiro, que assimilou aspectos de ordenamentos jurídicos distintos para construir uma estrutura de controle peculiar Esboçado o panorama dos principais modelos de constitucionalidade, far-se-á a análise da influência deles na construção do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro.
Devido a essa supremacia, todas as normas infraconstitucionais devem se compatibilizar com a Constituição. Para garantir a proteção constitucional, assegurando que as normas infraconstitucionais efetivamente sejam compatíveis com a norma principal, surgiu ao longo do tempo um esboço teórico e normativo de controle de constitucionalidade da legislação infraconstitucional.
É necessário, pois, que seja criado um órgão, pela própria Constituição, com competência para exercer o controle de constitucionalidade, que pode ser um órgão integrante do Poder Judiciário ou um órgão político, distinto do Poder Judiciário. Com relação ao momento em que se exerce o controle de constitucionalidade, esse órgão pode realizá-lo antes ou depois da promulgação da norma, ou seja, de forma preventiva ou repressiva. O controle preventivo é aquele que ocorre antes de a norma entrar no ordenamento jurídico, não tendo a mesma produzido efeitos. A finalidade do controle é exatamente evitar a produção de efeitos inconstitucionais. O controle repressivo, por sua vez, ocorre quando a norma já entrou no ordenamento jurídico e se encontra apta a produzir seus efeitos. A inconstitucionalidade pode ocorrer havendo desconformidade, em relação a alguma regra ou princípio constitucional, tanto do conteúdo do ato normativo