Controle de constitucionalidade - principais modelos.
O Direito é composto de normas jurídicas, normas essas que são escalonadas hierarquicamente, de forma que uma se apoia a outra a fim de formar uma pirâmide, até que se encontre uma norma superior, em que todas as demais se apoiarão, a norma fundamental que se encontra no topo da pirâmide é a Constituição. Dessa forma, todas as demais leis devem ser com ela compatível, para que sejam validas. É devido a essa preponderância da constituição que ela é superior as demais, cabendo às normas infraconstitucionais harmonizar-se a ela.
A fim de proteger a constituição e garantir que as normas infraconstitucionais se submetessem a ela, foram surgindo teorias com o propósito de controlar a constitucionalidade. Esse mecanismo de controle é fruto de crescentes progressos das teorias, acompanhado das circunstâncias que predominavam na época e consequentemente na sociedade. Respeitando as singularidades de cada local e de sua sociedade e necessidades surgiram os controles de constitucionalidade.
Apesar da pluralidade de modelos de controle de constitucionalidade que eclodiram ao longo do tempo, é possível identificar três grandes modelos de controle constitucional adotada pelo Direito Público Ocidental: controle norte americano, o controle europeu ou austríaco e o controle francês.
Modelo de controle norte americano
Foi nos Estados Unidos que surgiu o controle de constitucionalidade, sendo o modelo de controle norte americano o primeiro a ser estruturado, exercendo a maior contribuição para o desenvolvimento do constitucionalismo. Foram razões políticas que embasaram as ideias pra criação da teoria que legitimasse o controle.
No modelo norte americano a competência de fiscalização da constituição cabe ao judiciário. Uma das principais características que integram o rol do controle de constitucionalidade americano é o fato de ser um sistema de competência difusa exercida pelo judiciário, todos os tribunais estaduais, e