CAPA CONSTITUCIONAL
ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Bacharelado em Direito
Constitucional III
Prof.ª Drª Antônio Evaldo Oliveira
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
BEATRIZ RODRIGUES DANTAS E SOUSA
BRUNNA CROCHES DA SILVA
GOIÁS, GOIÂNIA
2015
BEATRIZ RODRIGUES DANTAS E SOUSA
BRUNNA CROCHES DA SILVA
ATIVIDADE PARA A COMPOSIÇÃO DA AED:
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
GOIÁS, GOIÂNIA
2015
Sumário
Introdução 4
Informações sobre o autor 4
A obra onde foi extraída 4
Objetivos que motivou a sua produção 4
Controle de Constitucionalidade 5
Sistemas e vias de controle judicial 7
Controle difuso 9
Controle concentrado 10
Conclusão 12
Referencia 13
Introdução
Informações sobre o autor
A obra onde foi extraída
Objetivos que motivou a sua produção
Controle de Constitucionalidade
1. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Controle de constitucionalidade é a verificação de atos normativos e entre eles a lei, no âmbito formal e material. Tem por base a Constituição Federal, Lei fundamental do Estado, e é relacionado à sua supremacia e rigidez. Somente pode ser utilizado quando se tratar de uma norma em posição hierarquicamente superior, obrigando as normas inferiores a serem compatíveis com ela, caso contrario será um ato invalido. A inconstitucionalidade se deve da quebra da relação de compatibilidade. Na inconstitucionalidade formal, a norma é elaborada em desarmonia com as regras de procedimento. Possui vicio em sua forma, este poderá ser tanto objetivo como subjetivo. No caso subjetivo, o vicio se encontra no poder de iniciativa. No caso objetivo, se encontra nas demais faces do processo legislativo. Inconstitucionalidade material, ou substancial, a norma é elaborada de acordo com as regras de procedimento, mas a matéria esta tratada de forma diversa á constituição.
Em relação à validade das normas, entre uma norma de escalão superior e uma de escalão inferior não pode existir qualquer conflito, pois a norma