Arquivo Tese 39
Mensagem do Presidente
Comissões
Programa
Realização / Patrocínio / Apoio
Título da Tese
DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA NA AUTOTUTELA E
APLICAÇÃO DA LEI 9.784/99
Max Möller*
Introdução
O dever de autotutela constitui uma das grandes armas de atuação da
Administração Pública na preservação da legalidade que deve nortear a prática de todos os seus atos. Entretanto, verifica-se que não é apenas a legalidade o bem jurídico tutelado nesta prerrogativa da Administração de revisão de seus atos viciados 1, mas uma série de outros valores constitucionalmente relevantes. Uma ilegalidade pode facilmente gerar grave ofensa à isonomia no tratamento dos administrados ou servidores, uma vez que confere a determinado sujeito benefício ilegal que não pode ser concedido aos demais. Pode afetar, outrossim, a coerência nas manifestações da Administração
Pública, algo diretamente ligado à segurança jurídica. Permite a intensificação do combate à corrupção (interna e externa), por meio de uma pronta resposta do Poder
Público a desvio que pode ser tanto decorrente de culpa ou dolo de seu próprio corpo, ou gerado por causa externa à Administração. Enfim, são muitos os bens jurídicos afetados quando tratamos da convalidação de um ilegalidade envolvendo a ação administrativa e sua alteração ou recepção pelo ordenamento jurídico, por meio de institutos jurídicos como a autotutela e decadência, respectivamente.
No sentido da consideração da importância do reconhecimento da chamada
“prescrição administrativa”, assim entendida a restrição decorrente do decurso do tempo para o exercício da autotutela; é possível notar uma revolução a partir do entendimento sobre a matéria a partir da edição da Lei n.° 9.784/99, a qual regula o processo administrativo federal e fixa prazo ordinário de 5 anos para o exercício da autotutela. Na edição do referido diploma legal é reconhecida a contribuição do administrativista
Almiro do Couto e Silva, principalmente no que se refere a sua preocupação com a