Teoria da constituição
O controle judicial de constitucionalidade das leis surge em 1803 nos Estados Unidos quando o juiz Marshall da Suprema Corte Americana declarou inválida uma lei que conflitava com a Constituição.
No controle difuso de constitucionalidade qualquer juiz possui o poder-dever de declarar a inconstitucionalidade de uma lei que teve sua constitucionalidade posta em cheque no curso de um processo judicial. A decisão proferida pelo juiz terá efeito para as partes do litígio (efeito interpartes) e fará com que a situação jurídica retroaja até o momento anterior ao início da vigência da lei que foi declarada inconstitucional (efeito ex tunc).
1 – Quando, onde e como surge o controle judicial de constitucionalidade das leis? Quais as características do controle difuso de constitucionalidade?
O controle judicial de constitucionalidade das leis desenvolveu-se, inicialmente, nos Estados Unidos, a partir de 1803, em caso célebre, em que o juiz Marshall, da Suprema Corte Americana, declarou inválida uma lei que conflitava com a Constituição Americana, dando origem ao controle difuso de constitucionalidade.
Essa forma de controle caracteriza-se pelo fato de que todo juiz tem o poder-dever de declarar, em um caso concreto, a inconstitucionalidade de uma lei. Essa declaração tem efeitos ex tunc e inter partes, ou seja, os efeitos da decisão retroagem e gera efeitos apenas entre as partes envolvidas.
02 - Quando, onde e como surge o controle concentrado de constitucionalidade? Quais as diferenças entre o controle concentrado e o difuso?
O controle concentrado de constitucionalidade surge pela primeira vez na Constituição da Áustria de 1920. Este modelo foi elaborado por Kelsen e objetivava salvaguardar a Constituição de possíveis ataques do legislador ordinário e do Poder Executivo.
Neste modelo, ao contrário do sistema