Aulas De Constitucional
Conceito- ambiente que rege a competência constitucional para cuidar de questões constitucionais protegendo garantias individuais.
~expansão na Europa =se deu com a criação de tribunais constitucionais(pós guerra). Tribunais estes que eram autônomos dos poderes constituídos(ex,leg,jud).
~expansão no Brasil= ADIN, ADPF,ADC. Controle difuso +Controle concentrado.
- Direitos fundamentais=objeto do controle constitucional. Encontrados além de somente no título 2.
- Direitos x garantias. Direitos fundamentais=bens de vantagens jurídicas previstos na constituição. As garantias correspondem a instrumentos que objetivam assegurar os bens e vantagens previstos na constituição.
- exemplo onde encontram-se os D.F= art 5ºXXXV. CR´88; Art 5º II, CR´88
-------------Controle de constitucionalidade------------
Inconstitucionalidade =incompatibilidade da norma infraconstitucional com a constituição
-ideia de sistema:
-2 principais sistemas= Europeu e Norte-americano.
-Todo sistema tem como requisito a RIGIDEZ CONSTITUCIONAL (supremacia constitucional)
-europeu-Kelseniano: controle CONCENTRADO( 1 único órgão encarregado pela jurisdição consti.); controle ABSTRATO(analisa a constitucionalidade da lei)
- Sistema Norte-americano= caso marburry x Madison-Controle DIFUSO(QUESTÕES CONST. PRECESSADAS E DECIDIDAS POR TODO E QUALQUER JUIZ INVESTIDO EM FUNÇÕES JURISDICIONAIS), Controle Concreto(depende da ocorrência de casos concretos), controle SUBJETIVO(interesses pessoais/existência de conflitos interpessoais).
- no EUROPEU-KELSENIANO- o pedido é apresentado DIRETAMENTE no tribunal constitucional. No AMERICANO Ele só chega a corte superior pela VIA REUURSAL.
- SISTEMA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
*Sistema Europeu:
-concentrado( C.C.= cortes constitucionais/ tribunais constitucionais)
-objetivo
-abstrato( não realiza casos concretos pois não depende de intereesses intersubjetivos)
-principal
-direto
*Sistema Norte-Americano