Aula Constitucional
A Constituição é uma lei superior, porque ela não é um documento exclusivamente jurídico, mas político, cultural, sociológico, etc.
Poder Constituinte: poder de constituir uma constituição. É ilimitado.
Controle de Constitucionalidade
Premissa indispensável, para o controle de constitucionalidade: a lei deve ser compatível com a CF, porque nós adotamos em nosso ordenamento jurídico a forma piramidal (Kelseniana), daí vem o Principio da Supremacia da Constituição, pois efetuando-se o Controle de Constitucionalidade, assegura-se supremacia da CF, assegura-se que o ordenamento siga a forma piramidal, com a CF sendo seu ápice.
Só há controle de constitucionalidade nos países que adotam uma Constituição rígida, que demandam um processo legislativo mais complexo, como no Brasil. O fato da Constituição ser rígida ser importante, é porque ela possui um caráter estático, mais duradouro do que as outras normas/leis. Além disso, para haver o controle, deve haver a existência de um órgão controlador.
Esse conceito veio das Revoluções Liberais (revoluções de cunho burguês) principalmente a Americana e a Francesa. Que fez surgir os dois principais modelos de Constitucionalismo.
O Estado Absolutista era quem predominava antes, Luís XVI, passando a incomodar os burgueses revolucionários que não possuíam ter liberdade comercial, falta de privilégios (burgueses e nobres eram julgados de forma diferente) sendo tratados desigualmente, etc. Eles queriam instituir um sistema que assegurasse a liberdade, igualdade e propriedade. Surgiu então, o Constitucionalismo Liberal (ápice no inicio do séc XIX e inicio do séc XX; separação de poderes; Estado passivo, sem intervenção em qualquer outro setor do país, combinado com a legalidade; direitos individuais; movimento do constitucionalismo que criavam as leis supremas do ordenamento; surgimento do capitalismo como modo de produção - Adam Smith e "A Mão Invisível"), fazendo surgir a Declaração