Aula 09 constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Título
PODER JUDICIÁRIO: estrutura e funções
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
10
Tema
PODER JUDICIÁRIO: estrutura e funções
Objetivos
Ao final desta aula o Estudante deverá ser capaz de:
· Conhecer na Constituição Federal as normas que versam sobre a organização do Poder Judiciário.
· Diferenciar a função judicial da função legislativa.
· Conhecer a interpretação do Supremo Tribunal Federal acerca das disposições gerais do Poder Judiciário
· Resolver os exercícios propostos.
Estrutura do Conteúdo 1 Estrutura e Organização do Poder Judiciário
1.1 Organograma do Poder Judiciário
1.2 Órgãos de convergência e superposição
1.3 Justiça Comum e Especializada
2 Funções Típicas e Atípicas do Poder Judiciário
3. Súmulas Vinculantes
4. Conceito e Características da Jurisdição
Aplicação Prática Teórica
1) O Conselho Nacional de Justiça é um órgão que faz parte da estrutura do Poder Judiciário, foi criado pela EC n° 45 e exerce o controle financeiro e disciplinar da magistratura. Acerca deste órgão responda as questões formuladas abaixo, segundo a jurisprudência do STF:
a) Suas decisões são jurisdicionais ?
R) Sim, uma vez que o órgão é parte da estrutura do poder judiciário, motivo pelo qual suas decisões é parte da jurisdição do próprio poder judiciário.
b) Exerce o controle externo do Poder Judiciário ?
R) Não, uma vez que o mesmo é parte do poder judiciário.
c) Suas competências de controle alcançam o Supremo Tribunal Federal ?
R) Não, uma vez que hierarquicamente o STF esta a cima do CNJ.
d) Estado membro poderia criar Conselho de Justiça estadual ?
R) Sim, uma vez que a Emenda Constitucional n- 45 institucionalizou o Conselho Nacional de Justiça no âmbito federal. Determinado Estado-membro decide criar órgão semelhante na esfera estadual, por iniciativa do Poder Legislativo local.
2) São