Contrato
Contrato: 2922/2010
Processo número: 86/2010
Licitação: Pregão nº68/2010.
Assunto: Aquisição de equipamentos de informática
Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE PERDOES – MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º18.244.343/0001-67, com sede nesta cidade de PERDÕES, na Pça. 1º de junho, 103, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Hamilton Resende Filho, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do CPF nº 214.274.536-91, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
SUN INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº09.236.898/0001-76, com sede na cidade de Contagem/MG, na Rua Maria da Conceição de São José, 147, Centro, CEP:32.041-300, neste ato representado pelo Sr. Mavron César Pereira, CPF:056.096.566-48, adjudicatária do Pregão nº 68/2010, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preço para Aquisição de equipamentos de informática, em conformidade com as especificações contidas no Anexo IV e na proposta apresentada na licitação, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A presente Ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS MATERIAIS:
3.1. As Secretarias solicitarão ao Departamento de Compras os materiais registrados, e este emitirá Ordem de Compra à empresa detentora da Ata.
3.2. A empresa receberá através de fax, e-mail, ou pessoalmente esta Ordem de Compra, e terá um prazo de 10 (dez) dias para efetuar a entrega dos materiais constantes da Ordem de Compra.
3.3. A não entrega dos