Contratos e contratos
Espécie de contrato: A) Venda e compra- Contrato pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio da coisa ou outro, a pagar- lhe o certo preço em dinheiro. A coisa, o preço e o consentimento. Na reserva de domínio o comprador só adquire efetivamente o bem depois de pagar integralmente o preço. B) Doação- É o contrato em que uma pessoa, por liberdade, transfere de seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, que os aceita. A doação de pai para filho equivale ao adiantamento da legítima que lhe couber a herança. É nula a doação todos os bens do doador sem que este tenha renda suficiente para a subsistência> Em que regra e irrevogável. C) Locação- É a cessão de coisa ou serviço a outrem, mediante o pagamento de um preço ajustado. Na locação de coisas, uma das partes obriga-se a ceder à outra, por tempo determinado, ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. A locação de imóveis urbanos é regulada pela lei nº 8245, de 18 de outubro de 1991. Locadora ou proprietário e inquilino ou locatário é a pessoa que alugou o imóvel. O aluguel pode ser livremente estipulado pelas parte, vedado em moeda estrangeira vinculação á variação cambial ou salário mínimo. D) Locação de serviços-( Locatio operarum) e o negócio jurídico em que uma das partes (locador) obriga-se a prestar uma atividade a outrem (locatário), mediante o pagamento de remuneração e sem subordinação. E o que em serviço de profissionais liberais, como advogado, administrador, etc; E) Empreitada- (locátio operis) é o contrato em que uma das partes (empreiteiro) obriga-se a realizar trabalho para outra (DONO DA OBRA), sem subordinação, com ou sem fornecimento de material mediante pagamento de remuneração global ou proporcional ao serviço fato. É um pacto de resultado obra; F) Comodato- É o empréstimo