Sistema constitucional
RESUMO
O plano deste ensaio é bastante simples. Trata-se de uma breve apreciação a respeito do sistema constitucional brasileiro, que no Império se filiou ao constitucionalismo europeu-continental e depois, com a proclamação da República, ao constitucionalismo norte-americano.
Será enfatizada, contudo, não apenas a constituição formal, ou simbólica, mas especialmente a constituição real, com a análise do controle jurisdicional de constitucionalidade e da sua importância para o controle do poder e para a efetividade constitucional.
Será ainda abordado, com especial ênfase, o tema da democratização do Judiciário, apontada como indispensável para a correção do desequilíbrio dos poderes, principal causa da inefetividade constitucional.
1. APRESENTAÇÃO
A atual Constituição Brasileira é a sétima de nossas constituições, isso se considerarmos que a de 1969, outorgada pelos três Ministros Militares, era apenas uma Emenda Constitucional, como