sistema constitucional tribunal
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO TELEPRESENCIAL
DIREITO TRIBUTÁRIO
TURMA 20
(AD) Sistema Constitucional Tributário - Princípios e Imunidades
GREGÓRIO ALMEIDA BORGES
FEIRA DE SANTANA - BAHIA
2014
O IPTU é um tributo que é exceção ao Princípio da Legalidade, pois é possível utilizar-se de ato infralegal para realizar correções monetárias na base de cálculo, porém não é possível realizar a majoração do tributo por decreto.
É comum ocorrer a confusão entre aumento do IPTU e a atualização monetária do mesmo, então deve-se tomar cuidado com este dois conceitos. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, ou seja, o montante recebido pelo proprietário em uma suposta venda, usando tabelas de referência formuladas pelos municípios onde consta o valor do metro quadrado de cada bairro levando em conta a área construída do imóvel. Assim, quando os valores encontrados na tabela sofrem uma desvalorização oriunda da inflação ou quando o município percebe a necessidade de revisão dos valores, é permitido ao prefeito por meio de decreto realizar esta atualização. A intenção não é realizar o aumento do imposto, mas evitar que ele seja artificialmente diminuído.
É necessário atentar-se para a falsa atualização da base de cálculo, artifício muito utilizado por diversas prefeituras com o intuito de aumentar o real valor do IPTU via atos infralegais. Esclarecendo a matéria, quando a atualização ocorrer de acordo com os índices oficiais de correção, obedecendo o verdadeiro período e forma transparente, será inequívoca atualização.
Opostamente se forem utilizados valores acima dos índices oficiais, sob o falso manto de atualização, desrespeitando os critérios já expostos, será inequívoca majoração.
Porém encontramos na Súmula 160 do STJ que “é defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual