Tibunais
Um tribunal (do latim: tribunalis, significando "dos tribunos") é um órgão cuja finalidade é exercer a jurisdição ou seja resolver litígios com eficácia de coisa julgada. Alguns tribunais podem ter competências para cumprir atos não contenciosos. Certos tribunais de alguns países e territórios são designados cortes.
Cada tribunal é composto por um ou mais juízes, encarregado(s) de julgar os litígios.
A maior parte dos tribunais são organismos públicos, pertencentes ao sistema judicial de uma nação ou de um território com autonomia judicial. No entanto existem também tribunais religiosos - como os tribunais eclesiásticos das dioceses católicas - e tribunais privados - como os tribunais arbitrais para certas atividades económicas e desportivas.
No Antigo Regime, antes da consagração da separação de poderes, existiam órgãos públicos não judiciais (com funções, essencialmente, administrativas e legislativas) também designados "tribunais".
Índice
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1 Classificação dos tribunais
1.1 Segundo a sua composição
1.2 Segundo a sua natureza
1.3 Segundo a fase do processo em que interveem
1.4 Segundo a hierarquia
2 Ver também
Classificação dos tribunais[editar | editar código-fonte]
Os tribunais podem ser classificados segundo a sua composição, a sua natureza, a fase do processo em que intervêm e a sua hierarquia.
Segundo a sua composição[editar | editar código-fonte]
Pode ser:
Tribunal unipessoal: é aquele cujas resoluções são ditadas por um único juiz. Em sentido restrito, chama-se julgado, juízo ou vara;
Tribunal coletivo ou colegial: é aquele cujas resoluções são ditadas por dois ou mais juízes. Em sentido restrito, a designação "tribunal" ou "corte" aplica-se apenas a este.
Esta classificação não se baseia no número de juízes que compõem um tribunal, mas sim no número de juízes que julgam cada processo.
Segundo a sua natureza[editar | editar código-fonte]
Poder ser:
Tribunal ordinário: é aquele que