Introdu O DE DIREITO
O aceso aos tribunais judiciais constitui um direito consagrado nas leis fundamentais da maior parte dos Estados modernos, que consagra que a todos é assegurado o acesso ao Direito en aos tribunais para defesa dos seus interesses e direitos legítimos não podendo a justiça ser denegrida por insuficiência económica, por esa razão a informação jurídica cabe ao Estado assegurar de uma forma permanente e planeada a divulgação do ordenamento legal através de publicações e outros meiod de comunicação.
O estado garante a protecção jurídica de modos a que a justiça não seja negada por insuficiência de meios económicos. Portanto os tribunais são o órgão de soberania com competência de administrar a justiça em nome do povo.
Tribunal
Um tribunal (originou do latim: tribunalis, significando "dos tribunos") é um órgão cuja finalidade é exercer a jurisdição ou seja resolver litígios com eficácia de coisa julgada. Alguns tribunais podem ter competências para cumprir atos não contenciosos. Certos tribunais de alguns países e territórios são designados cortes.
Cada tribunal é composto por um ou mais juízes, encarregado (s) de julgar os litígios. A maior parte dos tribunais são organismos públicos, pertencentes ao sistema judicial de uma nação ou de um território com autonomia judicial.
Os tribunais são o órgão de soberania com competência de administrar a justiça em nome do povo.
Quando o Direito é violado e não há solução amigável das partes em confronto, torna-se necessária a intervenção do Estado, através de órgãos especializados e destinados a fazer aplicar o Direito- ou seja tribunais judiciais.
Função jurisdicional dos tribunais
No exercício da função jurisdicional, os Tribunais são independentes e imparciais, estando apenas sujeitos à Constituição e à lei.
Os Tribunais superiores da República de Angola são o Tribunal Constitucional, o Tribunal Supremo, o Tribunal de Contas e o Supremo Tribunal Militar.
O sistema de organização e