Topicos em direito e legislação
FONTES DO DIREITO
Costuma-se chamar fontes do direito o local em que o direito se mostra, portanto, podemos elencar as principais fontes utilizadas pelo civil law:
- lei: construções do Poder Legislativo, mas não somente, podem haver casos de normas criadas pelos demais poderes.
- doutrina: criações dos pensadores do direito;
- jurispurdência: práticas reiteradas dos tribunais;
- costume: práticas que se ligam ao direito e que se tornam constantes e pacíficas na sociedade.
A lei/legislação é considerada a principal fonte do direito no ordenamento jurídico brasileiro.
A LEI, TÉCNICA DE CRIAÇÃO E REVOGAÇÃO NORMATIVA:
As construções normativas submetem-se a um seu necessário processo de criação:
IDIDE SAPROPU
Iniciação, discussão, deliberação, sanção, promulgação, publicação
SANÇÃO:
POLÍTICA: É o ato do poder executivo no processo de criação da norma;
JURÍDICA: Em simples palavras, é o efeito ou a reação do ordenamento jurídico frente ao descumprimento de uma norma.
REVOGAÇÃO:
Seria o ato pelo qual uma norma retira a vigência de outra norma, revogá-la significa dizer que aquela norma revogada não mais tem efeito sobre a sociedade.
ABROGAÇÃO: Revogação total da norma;
DERROGAÇÃO: Revogação parcial da norma.
VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA.
Uma norma sempre precisa ser válida para se considerar vigente e eficaz. Portanto, a validade se dá quando a norma é publicada, no entanto, conforma a Lei de Introdução ao Código Civil, sabemos que há um período entre a publicação, ou seja, entre a validade e a vigência da norma, que é o que nominamos vacatio legis. Que seria o lapso temporal entre a validade da norma e sua entrada em vigor.
A vacatio legis é então, salvo disposição em contrário de 45 dias. Assim, se nada houver escrito na norma, ela entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação.
VALIDADE: Diz-se norma válida aquela que já está apta a produzir efeitos, já foi publicada. No