A APLICABILIDADE DAS TUTELAS DE URGÊNCIA
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A HYPERLINK http//www.jusbrasil.com/legislacao/1034025/constituiC3A7C3A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988 o Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 Constituio Federalde 1988 impe princpios a ser seguido no mbito processual, em especial o inciso LXXVIII vigente a partir da Emenda HYPERLINK http//www.jusbrasil.com/legislacao/96987/emenda-constitucional-45-04 o Emenda Constitucional n 45, de 30 de dezembro de 2004 45/2004, derivado do Pacto de San Jos da Costa Rica, adotado pela Conveno Americana dos Direitos Humanos - artigo 8, pargrafo 1. preciso adequar o ordenamento jurdico a razovel durao do processo com suas devidas garantias legais, as chamadas tutelas de urgncia.A exigibilidade desta adequao fica a cargo da sociedade fiscalizar o poder pblico exercendo o direito ao sufrgio universal em todos os aspectos e no somente no dia das eleies.A criao das tutelas de urgncia em nosso ordenamento jurdico foi um dos pices da concretizao do desenvolvimento necessrio demanda judiciria, vez que, o tempo estava mais escasso, e as urgncia cada vez maiores. Em 13 de dezembro de 1994 foi sancionada a Lei n HYPERLINK http//www.jusbrasil.com/legislacao/103436/lei-8952-94 o Lei n 8.952, de 13 de dezembro de 1994. 8.952 criando o instituto da tutela antecipada, trazendo ao direito processual mais opes cleres de efetividade dos direitos. O artigo 273 incorporado por esta lei traz seus requisitos.O atual HYPERLINK http//www.jusbrasil.com/legislacao/91735/cC3B3digo-processo-civil-lei-5869-73 o Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Cdigo de Processo Civiladota as tutelas emergenciais ou de urgncia em casos excepcionais. Capazes de resguardar o objeto do processo ou antecipar os efeitos da sentena, mas para tanto exigem a verificao de alguns pressupostos previstos em Lei.A tutela jurisdicional diferenciada das tutelas de urgncia distingue-se da tutela definitiva pela provisoriedade e juzo de incerteza. Serve para dar efetividade ao processo, dar cautela ao objeto