Resumo cautelar
A discussão sobre a necessidade de celeridade nos processos judiciais e a satisfação daqueles que buscam resposta do judiciário é antiga. Para isso, é levado em conta o binômio tempo/efetividade jurisdicional na importância e urgência do atendimento do pleito.
Há doutrinadores que defendem a tese de que as tutelas cautelares contribuem decisivamente para a efetividade jurisdicional, enquanto que, para outros, não há nada de errado com os prazos processuais e garantias do devido processo legal e ampla defesa previstos na Constituição Federal.
Nesse sentido, para que a tutela jurisdicional seja eficaz quanto ao resultado esperado, é imprescindível que o titular da posição jurídica de vantagem possa se valer dos mecanismos aptos a assegurar não somente a tutela formal de seu direito, como também proteção real, capaz de proporcionar-lhe, na medida do possível, a mesma situação que lhe adviria caso houvesse o adimplemento espontâneo da norma pelo devedor.
Alguns remédios jurídicos vêm sendo aplicados com esse objetivo, chamados genericamente de tutelas de urgência.
Medidas de urgência na modalidade cautelar:
a) Preparatória: no início da ação
b) Incidental: antes do processo ser iniciado - arresto, seqüestro, caução, busca e apreensão
Quanto ao seu objeto:
a) assegurar bens, compreendendo as que visam a garantir uma futura execução forçada e as que apenas procuram manter um estado de coisa;
b) assegurar pessoas, compreendendo providências relativas à guarda provisória de pessoas e as destinadas a satisfazer suas necessidades urgentes;
c) assegurar provas, compreendendo antecipação de coleta de elementos de convicção a serem utilizados na futura instrução do processo principal.
Tutela antecipada X Medida cautelar
Com o advento da reforma do CPC, foi suscitada a possibilidade de adotar a antecipação da tutela como meio de ampliar os instrumentos de exigibilidade de direitos a fim de proporcionar celeridade das decisões judiciais e obter, sobretudo,